IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2004
OPERAÇÃO DE COMPRA DE INSUMOS DE COLIGADA. IRREGULARIDADE. NÃO DEMONSTRADA.
Sem uma demonstração cabal pela Fiscalização, há que se concluir que não houve qualquer ganho ilegal para o grupo econômico com a operação de compra e venda de insumos entre suas empresas, pois a criação de uma despesa na recorrente teve como contrapartida uma receita em uma coligada, sendo que as duas estavam sendo tributadas pelo lucro real.
OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA. DIPJ. DEMONSTRADA.
Deve ser cancelada a glosa do custo, quando o simples cotejo das DIPJs da compradora e da vendedora já é suficiente para demonstrar a improcedência quase total do lançamento, o que reflete a falta de aprofundamento da investigação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL. (Proc. 15868.002632/2009-21, Ac. 1302002.034, Rec. Voluntário, CARF. 1ª S, 3ª C, 2ª TO, j. 14/02/2017)