Informativo

9 de junho de 2017

Parcelamento de débito. Procedimento especial legal. Limitações para adesão e permanência no programa.

Parcelamento de débito. Procedimento especial legal. Limitações para adesão e permanência no programa. Lei 12.865/2012. Princípio da isonomia. Ofensa não configurada.

Os programas de parcelamento são exemplos de benesses fiscais concedidas aos contribuintes que se sujeitam às suas normas no intuito de reverter a situação de inadimplência. Não há imposição em aderir a tais parcelamentos, o que constitui opção do sujeito passivo. Decidindo pelo ingresso, porém, deve fazê-lo mediante concordância com os termos do acordo estabelecidos pela legislação de regência. Unânime. (Ap. 0040187-07-.2013.4.01.3500, TRF1, 7ª T, Rel. Juiz Federal Eduardo Morais da Rocha (convocado), em 23/05/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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