Informativo

16 de junho de 2017

Compensação de créditos tributários de ICMS com precatórios. Impossibilidade.

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DE ICMS. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS DO IPERGS. IMPOSSIBILIDADE. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça já se posicionou pela impossibilidade da compensação de créditos tributários de ICMS com precatórios devidos por ente jurídico de natureza distinta, em razão da ausência de legislação estadual autorizativa.

2. Não há falar em correspondência entre credor e devedor uma vez que os titulares dos créditos em análise são pessoas jurídicas distintas. A titularidade dos créditos tributários de ICMS é do Estado do Rio Grande do Sul, e os créditos oriundos de precatório, de titularidade do IPERGS, autarquia previdenciária, pessoa jurídica distinta com autonomia administrativa e financeira.

3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1632712/RS, STJ, 2ª T, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 23/05/2017, DJe 30/05/2017)

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL AUTORIZATIVA PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS COM PRECATÓRIOS DE TERCEIROS. PRECEDENTES: AGRG NO ARESP. 472.333/SP, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, DJE 22.5.2014; AGRG NOS EDCL NO ARESP. 102.224/PR, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 16.10.2012. AGRAVO REGIMENTAL DA EMPRESA CONTRIBUINTE DESPROVIDO.

1. Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento de que compete à legislação de cada ente federativo estabelecer o regramento da compensação de tributos de sua responsabilidade. No caso do Estado do Espírito Santo, inexiste lei que  autorize a pretensão aqui perseguida, não se podendo admitir a aplicação imediata do artigo 78, § 2o., do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional 30/2000.

2. Agravo Regimental da Empresa Contribuinte desprovido. (AgRg no RMS 39.998/ES, STJ, 1ª T, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 16/05/2017, DJe 23/05/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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