Informativo

23 de junho de 2017

IRPJ. Recuperação de custos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Ano-calendário: 2000

CONDIÇÕES RECURSAIS. NÃO ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. Não deve ser admitido recurso especial quando a decisão recorrida está assentada em mais de um fundamento suficiente e autônomo, mas o recurso não abrange todos eles.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2000

REMESSAS DO EXTERIOR. CONTABILIZAÇÃO ATÍPICA. FALTA DE SUPORTE PROBATÓRIO PARA REEMBOLSOS DE DESPESAS. OPERAÇÕES ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO. OMISSÃO DE RECEITAS. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. Delineado com clareza o contexto da autuação ao demonstrar que a contabilização dos recursos provenientes do exterior como reembolsos de despesas encontra-se dissociada da realidade. Mero acordo informal celebrado entre controladora e controlada não se mostra eficaz para lastrear a escrituração. Fatos demonstram que os registros na conta de obrigação deveriam ter sido realizados em conta de resultado, vez que a empresa controlada efetivamente prestou serviços para a controladora e foi remunerada com ingressos advindos do exterior na forma de recuperação de custos, prevista no art. 392, inciso II do RIR/99. (Proc. 15521.000126/2005-95, Ac. 9101002.741, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, j. 04/04/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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