Informativo

30 de junho de 2017

PIS e Cofins. ICMS excluído das bases de cálculo.

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS SEUS REQUISITOS PROCEDIMENTAIS. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 68 E 94 DO STJ. RESP 1.144.469/PR, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, REL. P/ACÓRDÃO O MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 02/12/2016, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECENTE POSICIONAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 574.706/PR) EM SENTIDO CONTRÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL REJEITADOS.

1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.

2. No caso em apreço o aresto embargado solveu, fundamentadamente, toda a controvérsia posta, tendo expressamente consignado que apesar do entendimento do STJ firmado no Recurso Especial Repetitivo 1.144.469/PR, em que este Relator ficou vencido quanto à matéria, na sessão do dia 15.3.2017, o Plenário do STF, julgando o RE 574.706/PR, em repercussão geral, Relatora Ministra Cármen Lúcia, entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da Seguridade Social.

3. Embargos de Declaração da Fazenda Nacional rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no AI 1.421.447 – BA (2011/0131356-0), STJ, 1ª T, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 20/06/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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