Informativo

21 de julho de 2017

PIS e Cofins. Insumos. Créditos.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.

Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010

INSUMOS. DEFINIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES NÃOCUMULATIVAS.

A expressão “bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda” deve ser interpretada como bens e serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação e na prestação de serviços, no sentido de que sejam bens ou serviços inerentes à produção ou fabricação ou à prestação de serviços, independentemente do contato direto com o produto em fabricação, a exemplo dos combustíveis e lubrificantes.

CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO.

As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido. (Proc. 10680.720805/2012-67, Ac. 3302004.357, Rec. Voluntário, CARF, 3ª s, 3ª c, 2ª TO, j. 27/06/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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