Informativo

28 de julho de 2017

Contribuição previdenciária. Remuneração a título de bônus.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009

“MARKETING MULTINÍVEL”. SISTEMÁTICA DE VENDAS. REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE BÔNUS/PRÊMIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

Os bônus/prêmios pagos aos distribuidores, pelas vendas e divulgação dos produtos da empresa por meio da sistemática de ampliação da rede de distribuição (“marketing multiníve”), têm natureza remuneratória, caracterizando-se os respectivos beneficiários como contribuintes individuais. (Proc. 12448.730831/2013-62, Ac. 9202005.548, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 27/06/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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