Informativo

28 de julho de 2017

Contribuições previdenciárias. Compensação. Prescrição.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL.

O prazo prescricional para a compensação de crédito previdenciário decorrente de sentença judicial é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA n.º 382 – COSIT, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Parecer Normativo RFB n.º 11, de 19 de dezembro de 2014 (publicado no D.O.U. de 22 de dezembro de 2014); e Solução de Consulta n.º 382 – Cosit, de 26 de dezembro de 2014. (Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3007, de 25 de julho de 2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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