Informativo

18 de agosto de 2017

PGFN responde principais dúvidas sobre o Pert.

10/08/2017 17:22  

Está disponível, no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, orientações que respondem as principais dúvidas do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O contribuinte pode acessar as perguntas e respostas no menu Serviços mais procurados no link referente ao programa.

Dúvidas quanto aos procedimentos de desistência de modalidades de parcelamento em curso que não estão disponíveis pelo e-Cac PGFN e migração ao Pert dos débitos com parcelamentos anteriores, de acordo com as leis nº 11.941/09 e nº 12.996/14, serão respondidas no documento. Há ainda outras explicações quanto às dúvidas mais recorrentes recebidas pelo órgão.

Outros auxílios
Dois recursos também estão disponíveis para auxiliar os contribuintes: um passo a passo e um simulador do parcelamento. O primeiro orienta o contribuinte desde o início do processo até as devidas escolhas entre as opções apresentadas, como o tipo de débito para parcelar (previdenciários ou demais), a modalidade de parcelamento (débitos até ou superior de R$ 15 milhões ou sem restrição ao valor parcelado), consolidação e cálculos da dívida, e escolha da quantidade de parcelas.

O simulador mostra ao contribuinte os valores atualizados que podem ser obtidos com o parcelamento. No arquivo o contribuinte deve substituir as informações dos espaços destacados em amarelo: quantidade de parcelas da entrada, quantidade de parcelas do parcelamento, principal, multa, juros e encargos/honorários.

Os valores de principal, multa, juros e encargos podem ser obtidos pelo contribuinte através do e-CAC PGFN, opção “Consulta Débitos”. O contribuinte deverá somar os valores dos débitos que pretende incluir no parcelamento — referentes a principal, multa, juros e encargos — e incluir o total de cada item nos respectivos campos no documento.

O campo com a porcentagem da entrada não deve ser alterado manualmente. Em casos de grandes devedores, contribuintes com débitos superiores a R$ 15 milhões, a entrada de 20% será automaticamente atualizada. Após a inclusão dos dados, o simulador mostrará os valores atualizados de acordo com as regras do Pert.

http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias_carrossel/pgfn-responde-principais-duvidas-sobre-o-pert

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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