Imposto sobre Produtos Industrializados. Incidência no desembaraço aduaneiro. Nova incidência quando da venda das mercadorias. Possibilidade. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil. Precedentes do STJ. Unânime. (Ap 0063636-64.2013.4.01.3800, TRF1, 7ª T, Rel. Des. Federal José Amilcar Machado, j. 08/08/2017)