Informativo

25 de agosto de 2017

IPI importação. Nova incidência quando da venda.

Imposto sobre Produtos Industrializados. Incidência no desembaraço aduaneiro. Nova incidência quando da venda das mercadorias. Possibilidade. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil. Precedentes do STJ. Unânime. (Ap 0063636-64.2013.4.01.3800, TRF1, 7ª T, Rel. Des. Federal José Amilcar Machado, j. 08/08/2017)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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