Informativo

1 de setembro de 2017

ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. RE 574706-PR JULGADO PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DE TESES SUSCITADAS NO FEITO.

1. O pleito de suspensão do processo até que sobrevenha a publicação do acórdão paradigma (art. 1.040, CPC) deve ser afastado, por falta de amparo legal.

2. Decidida a causa de acordo com o julgado pelo STF no RE 574.706, resta suprir a omissão do acórdão, a fim de esclarecer que é o ICMS destacado nas notas fiscais de saída das mercadorias que deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS. (Ap.RN 5075620-96.2015.404.7100, TRF4, 1ª T, Rel. Alexandre Rossato da Silva Ávila, juntado aos autos em 28/08/2017)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. NÃO INCLUSÃO. TUTELA DE EVIDÊNCIA.

O Pleno do Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 69 da repercussão geral, estabeleceu a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins, o que autoriza a concessão da tutela de evidência quanto ao pedido visante à suspensão do recolhimento do tributo nesses termos. (AG 5033994-86.2017.404.0000, TRF4, 2ª T, Rel. Luiz Carlos Cervi, juntado aos autos em 23/08/2017)

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. O art. 311 do NCPC traz as hipóteses em que é viável a concessão de tutela provisória com base na evidência do direito, dentre as quais se encontram, no inciso II, os casos em que “as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, como no caso dos autos.

2. O Plenário do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 574706, com repercussão geral reconhecida, entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

3. Concedida a tutela provisória para suspender a exigibilidade das exações. (AG 5036139-18.2017.404.0000, TRF4, 1ª T, Rel. Roger Raupp Rios, juntado aos autos em 10/08/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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