Informativo

Notícias RFB, 1 de setembro de 2017

Receita Federal atualiza regras do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1733/2017 regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 798/2017, que prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro.

publicado: 31/08/2017 19h02 última modificação: 01/09/2017 10h00

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1733/2017 que regulamenta a MP nº 798/2017, a qual prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro.

Para os contribuintes que efetuarem adesão ao Pert no mês de setembro de 2017, as prestações vencíveis no mês de agosto deverão ser pagas cumulativamente com a prestação referente ao mês de setembro de 2017, conforme prevê a Medida Provisória nº 798, de 2017, como condição de deferimento do parcelamento.

Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

Para aderir ao PERT clique aqui e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão.

registrado em: PERT Programa de Regularização Tributária Parcelamento

Notícia RFB 

Instrução Normativa RFB nº 1733, de 31 de agosto de 2017.

(Publicado(a) no DOU de 01/09/2017, seção 1, pág. 96) 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=85783

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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