Informativo

15 de setembro de 2017

Cofins. Exclusão do crédito presumido do IPI.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999, 01/01/2000 a 30/11/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 30/06/2002

BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI N° 9.363/96. EXCLUSÃO DA BASE. POSSIBILIDADE.

Não se incluem na base de cálculo da contribuição valores relativos ao credito presumido do IPI por não se tratar de receita. O Supremo Tribunal Federal STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 390.840, decidiu que a base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendida a receita bruta decorrente da venda de mercadorias e de serviços. Este mesmo entendimento se aplica ao crédito presumido de IPI a título de ressarcimento de PIS e de Cofins. (Proc. 11065.001290/2004-11, Ac. 9303005.298, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 25/07/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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