Informativo

15 de setembro de 2017

Falta de pagamento de estimativas mensais. Multa isolada e multa de ofício. Legalidade.

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Ano-calendário: 2007, 2008

FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E DE CSLL. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.

A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, tornou-se juridicamente indiscutível o cabimento da multa isolada imposta pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que cumulativamente haja imposição da multa de ofício proporcional ao imposto e à contribuição social devidos ao final do respectivo ano-calendário.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008

RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Não se conhece do recurso especial quando, nos aspectos relevantes para a tomada da decisão, existe distinção entre o suporte fático presente no caso decidido pela Turma recorrida, e aquele presente nos casos objetos dos acórdãos paradigmas.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM QUALIFICADO. ART. 124, I, DO CTN.

Em razão de seu interesse comum qualificado, é responsável pelos créditos tributários devidos pela contribuinte a pessoa física ou jurídica que, em conluio com esta, pratica atos com vistas à evasão do pagamento dos tributos e contribuições devidos à Fazenda Pública. (Proc. 13888.005529/2010-11, Ac. 9101002.955, Rec. Especial do Procurador e do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, j. 03/07/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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