Informativo

15 de setembro de 2017

IRPF. Incorporação de ações. Ganho de capital ainda que não haja ganho financeiro.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.

Data do fato gerador: 08/07/2009, 18/08/2009

INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. ALIENAÇÃO. GANHO DE CAPITAL.

A incorporação de ações constitui uma forma de alienação. O sujeito passivo transfere ações, por incorporação de ações, para outra empresa, a título de subscrição e integralização das ações que compõem seu capital, pelo valor de mercado. Sendo este superior ao valor de aquisição, a operação importa em variação patrimonial a título de ganho de capital, tributável pelo imposto de renda, ainda que não haja ganho financeiro.

JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.

A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional, e sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. (Proc. 10880.721967/2013-47, Ac. 9202005.618, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 25/07/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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