Informativo

15 de setembro de 2017

ITR. Sujeição passiva do promitente vendedor.

PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.

Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento invocada com base em cerceamento do direito de defesa, porquanto ao contribuinte foi lhe dado tomar conhecimento do inteiro teor das infrações que lhe são imputadas, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Concedida ao contribuinte ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, tanto no decurso do procedimento fiscal como na fase impugnatória, não há que se falar em cerceamento do direito defesa.

ITR. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL. PROMESSA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. DECISÃO JUDICIAL. REGIME DO ART. 543C, DO CPC.

O promitente vendedor é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR, nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade (Recurso Especial nº 1.073.846/SP).

ITR. DA ÁREA PRODUTOS VEGETAIS E DE ATIVIDADE GRANJEIRA E AQUÍCOLA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.

As áreas ocupadas com produtos vegetais e com atividade granjeira eaquícola cabem ser devidamente comprovadas com documentos hábeis.

DO VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO, FALTA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO.

Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base nos VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos das Normas da ABNT, demonstrando, de maneira convincente, o valor fundiário do imóvel, a preço de mercado, à época do fato gerador do imposto, e que esteja acompanhado da necessária Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). In casu, não restou comprovado, de maneira convincente, o valor fundiário do imóvel, por não ter sido utilizado nenhum imóvel no município em que se encontra a gleba em questão. (Proc. 13609.721500/2012-23, Ac. 2401005.018, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 09/08/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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