Informativo

15 de setembro de 2017

PAF. Intimação por edital.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Ano-calendário: 1999

INTIMAÇÃO POR EDITAL.

Não é nula a intimação por edital, quando frustrada a tentativa de intimação por via postal, no domicilio tributário eleito pelo sujeito passivo, conforme previsto na lei. (Proc. 13811.000445/00-89, Ac. 9101003.048, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, j. 10/08/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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