Informativo

22 de setembro de 2017

IRPJ. Usufruto. Rateio de despesas. Critério. Provas.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002

RATEIO DE DESPESAS. DEDUTIBILIDADE.

É válida a adoção de método de aferição indireta de rateio de despesas quando o contribuinte não fornece à fiscalização os documentos necessários para ser aferido o cumprimento do critério de rateio convencionado.

INGRESSOS DE VALORES RECEBIDOS POR CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO ONEROSO.

Os ingressos oriundos da constituição de usufruto oneroso devem ser tributáveis ao longo do período de usufruto .

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002

PROVAS. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. SEM INOVAÇÃO E DENTRO DO PRAZO LEGAL.

Da interpretação sistêmica da legislação relativa ao contencioso administrativo tributário, art. 5º, inciso LV da Lei Maior, art. 2º da Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo federal, e arts. 15 e 16 do PAF, evidencia-se que não há óbice para apresentação de provas em sede de recurso voluntário, desde que sejam documentos probatórios que estejam no contexto da discussão de matéria em litígio, sem trazer inovação, e dentro do prazo temporal de trinta dias a contar da data da ciência da decisão recorrida.

ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO.

Descabe falar em alteração de critério jurídico quando a decisão recorrida mantém o enquadramento legal e a interpretação dos fatos adotados pela Fiscalização, mas exonera parcela do crédito tributário por entender que alguns valores deveriam ser reconhecidos em outros períodos de apuração.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002

DECADÊNCIA.

A decadência prevista no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional somente ocorre quando há pagamento antecipado do tributo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial nº 973.733SC, representativo de controvérsia. (Proc. 16327.001227/2005-42, Ac. 9101003.003, Rec. Especial do Procurador e do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, j. 08/08/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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