A alteração tem por objetivo instruir o contribuinte acerca do procedimento para solicitação de habilitação expressa.
publicado: 28/09/2017 08h30 última modificação: 28/09/2017 08h36
Foi publicada no DOU de 28/9/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.745/2017 alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015. O objetivo é instruir o contribuinte quanto ao procedimento para solicitações de habilitação expressa, por meio do módulo Habilita no Portal Único do Comércio Exterior.
As pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, empresa pública, sociedade de economia mista ou que pretendam realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação até o montante de US$ 50.000,00 – em cada período consecutivo de seis meses -, terão sua habilitação concedida de forma automática. O sistema verificará os dados necessários para o deferimento do pleito.
Notícia da RFB
Instrução Normativa RFB nº 1745, de 26 de setembro de 2017.
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2017, seção 1, pág. 59)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=86599