Informativo

6 de outubro de 2017

IRPJ. Prejuízo fiscal. Saldo negativo. Decadência.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012

DECADÊNCIA SALDO DE PREJUÍZO GLOSA.

A contagem do prazo legal de decadência para que o fisco revise o valor do saldo de prejuízo fiscal deve ter início no período em que o prejuízo fiscal foi apurado.

IRPJ. COMPENSAÇÃO. REVISÃO DE SALDOS NEGATIVOS ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA.

Constitui revisão de lançamento a redução do saldo negativo decorrente da alteração da base de cálculo, razão pela qual não se opera a decadência.

EXCLUSÃO A TÍTULO DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. GLOSA. IMPROCEDÊNCIA.

Afasta-se a exigência a esse título, quando demonstrado que os valores excluídos correspondem às aquisições de imobilizado do ano, para a atividade rural, e a análise dos lançamentos constantes dos razões contábeis evidencia de forma detalhada e individualizada as exclusões efetuadas pela empresa. (Proc. 10660.720689/2014-86, Ac. 1301002.553, Rec. de Ofício e Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 15/08/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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