IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
RESSARCIMENTO. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS (NT).
O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei n° 9.779, de 1999, do saldo credor de IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aplicados na industrialização de produtos, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança os insumos empregados em mercadorias não-tributadas (N/T) pelo imposto.
Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. Recurso Voluntário Negado. (Proc. 10315.900419/2011-34, Ac. 3301004.105, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 25/10/2017)