Informativo

8 de dezembro de 2017

IPI. Crédito de produto “NT”. Inexistência.


IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.

Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007

RESSARCIMENTO. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS (NT).

O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei n° 9.779, de 1999, do saldo credor de IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aplicados na industrialização de produtos, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança os insumos empregados em mercadorias não-tributadas (N/T) pelo imposto.

Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. Recurso Voluntário Negado. (Proc. 10315.900419/2011-34, Ac. 3301004.105, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 25/10/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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