Informativo

22 de dezembro de 2017

Cofins. Receita de exportação. Créditos e créditos presumidos.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006

CRÉDITO. CÁLCULO. RATEIO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. EXCLUSÃO.

As receitas decorrentes de exportação de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação não integram o total das receitas de exportação da empresa comercial exportadora, para efeito de cálculo do índice de rateio utilizado, na apuração do crédito da contribuição passível de aproveitamento.

CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS. GLOSA.

Mantém-se a glosa dos créditos aproveitados indevidamente sobre os gastos com combustíveis que não foram utilizados na produção industrial dos produtos fabricados e vendidos.

CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. CEREALISTA. APROVEITAMENTO. VEDAÇÃO.

A pessoa jurídica que exerce cumulativamente as atividades de limpeza, padronização, armazenagem e comercialização de produtos agrícolas, soja e milho, não faz jus ao crédito presumido da agroindústria a título de Cofins.

CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO.

Os saldos credores trimestrais de créditos presumidos da agroindústria, a título de Cofins, não são passiveis de ressarcimento/compensação.

SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.

É expressamente vedado por lei a atualização monetária do ressarcimento do saldo credor trimestral dos créditos da Cofins não cumulativa, pela taxa Selic. (Proc. 10950.001882/2007-20, Ac. 9303005.815, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 17/10/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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