Informativo

22 de dezembro de 2017

Imposto de importação. Mercadoria com destino a outro país. Dano ou avaria em trânsito no território nacional. Transportador. Responsabilidade.

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.

Mercadoria com destino a outro país. Dano ou avaria em trânsito no território nacional. Transportador. Responsabilidade.

Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recursos e a desistir dos já interpostos.

PARECER PGFN/CRJ/Nº 1764/2016

Íntegra no anexo

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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