Informativo

22 de dezembro de 2017

Imunidade. Unidade didática. Componentes eletrônicos. Abrangência.

IMUNIDADE – UNIDADE DIDÁTICA – COMPONENTES ELETRÔNICOS.

A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos, quando destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos. (RE 595676, STF, Tribunal Pleno, Rel.  Min. Marco Aurélio, j. 08/03/2017, Acórdão Eletrônico DJe-291 Divulg 15/12/2017 Public 18/12/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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