Informativo

29 de dezembro de 2017

IOF. Mútuo entre pessoas jurídicas.

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS – IOF.

Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005

DISPONIBILIZAÇÃO E/ OU TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA.

A disponibilização e/ ou a transferência de créditos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas, sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ ou transferidos, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do IOF. (Proc. 11080.015070/2008-00, Ac. 9303005.582, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 17/08/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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