Informativo

12 de janeiro de 2018

IRPF. Devolução de capital no âmbito do RERCT. Carnê-leão e Declaração de Ajuste Anual.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.
DEVOLUÇÃO DO CAPITAL EM DINHEIRO. REGIME DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT). RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO). DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. TABELA PROGRESSIVA.

Devolução de capital, correspondente à participação acionária regularizada no âmbito do RERCT, de pessoa jurídica situada no exterior, recebida por pessoa física residente no Brasil, transferidos ou não para o País, está sujeita à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual, calculados conforme as tabelas progressivas mensal e anual, respectivamente. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 678, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (CTN), art. 43; Lei nº 7.713/1988, arts. 1º a 3º; Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 24; Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, XLVI, art. 117, caput e § 4º; IN RFB nº 1.037/2010, art. 1º, caput e incisos LIII e LXV; IN SRF nº 208/2002, art. 1º, § 1º e art. 16; IN RFB nº 1.627/2016, arts. 3º, inciso IV, 7º, § 3º, inciso III, 15 e 16. (Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6075, de 29 de dezembro de 2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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