Informativo

26 de janeiro de 2018

Importação. Pena de perdimento. Restituição dos tributos incidentes na operação

TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS. PENA DE PERDIMENTO. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS INCIDENTES NA OPERAÇÃO. LEILÃO. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. 1. A decretação da pena de perdimento afasta a incidência do Imposto de Importação, do IPI, da COFINS-Importação e do PIS-Importação, consoante o disposto no artigo 1º, §4º, III, do Decreto-Lei nº 37/66 e artigo 2º, III, da Lei nº 10.865/2004, e artigos 71, III, e 250, ambos do Regulamento aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), gerando o direito à repetição de eventuais valores pagos. Precedentes desta Corte. 2. Os detalhes do pacto celebrado entre a comissão de leilão e seus respectivos arrematantes não são dados a conhecer, ao menos em sua totalidade, a terceiros estranhos à hasta pública realizada – não sendo possível presumir que o comprador da mercadoria tenha sido dispensado da certificação INMETRO exigida da apelante. 3. Apelações improvidas. (5004671-97.2013.4.04.7009, TRF 4ª Reg, 1ª T, Rel. Des. Fed.  Alexandre Rossato da Silva Ávila, juntado aos autos em 19/12/2017)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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