Informativo

1 de fevereiro de 2018

ICMS/RS. Relação de atos que concedem benefícios fiscais ou incentivos em desacordo com a Constituição Federal

DECRETO Nº 53.898, DE 29 DE JANEIRO DE 2018. (DOE 30/01/18)

Publica, nos termos do art. 3º, I, da Lei Complementar Federal nº 160, de 07/08/17, e da cláusula segunda, I, do Convênio ICMS 190/17, relação com identificação de atos normativos relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º – Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07/08/17, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, fica publicada no Anexo Único deste Decreto relação com identificação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017 relativos a benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=259719

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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