Informativo

9 de fevereiro de 2018

Apropriação de crédito do PIS. Comercial exportadora. Impossibilidade.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.

Ano-calendário: 2003

COMERCIAL EXPORTADORA. AQUISIÇÃO. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

Nos termos do art. 5º da Lei 10.637/2002, o direito à manutenção do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep é garantido apenas ao exportador fabricante das mercadorias, que as vende à comercial exportadora.

A sistemática da incumulatividade afasta, por princípio, a possibilidade de apropriação de créditos na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento dos tributos/contribuições. No caso, inexiste disposição legal que autorize a comercial exportadora a apropriar-se de um crédito ficto ou presumido. (Proc. 13856.000244/2004-13, Ac. 9303006.025, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 30/11/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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