Informativo

2 de março de 2018

Contribuições Previdenciárias. Premiação por ideias. Ausência de caráter remuneratório.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/2006

LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.

O artigo 150 do Código Tributário Nacional, em seu parágrafo 4º, determina regra especial para contagem do prazo dentro do qual é permitido ao Fisco a constituição de seus créditos, por meio do lançamento, no caso dos tributos sujeitos ao chamado lançamento por homologação. Aplicação da regra específica de contagem do prazo decadencial quando observado a existência de pagamento, mesmo que parcial, e da ausência de dolo, fraude ou simulação por parte do sujeito passivo.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESVINCULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS. NECESSIDADE.

Os valores pagos a título de PLR não integram o salário de contribuição quando observados os requisitos constantes da lei de regência do instituto. O descumprimento de qualquer dos ditames da norma legal afasta seu caráter isentivo, restabelecendo a incidência tributária sobre os valores pagos aos segurados. Inteligência do artigo 176 do CTN.

PAGAMENTO DE VALORES COMO PREMIAÇÃO POR IDÉIAS DOS SEGURADOS APROVADAS PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA.

Não integra o salário de contribuição os valores pagos, pela empresa aos segurados, por ideias consideradas boas e úteis relativas ao meio ambiente, processos industriais e de trabalho, desperdício de matérias e/ou matérias primas, em razão da ausência de caráter contraprestacional, de tempo à disposição ou por não se referir aos casos de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, não integrando, portanto, as parcelas remuneratórias percebidas pelos segurados. (Proc. 15504.000490/2007-25, Ac. 2201004.070, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 05/02/2018)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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