Informativo

16 de março de 2018

CSLL. “Royalties” pagos a sócios. Dedução.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL.

Ano-calendário: 2007, 2008

CSLL. “ROYALTIES”. DEDUÇÃO.

Os “royalties” pagos a sócios, pessoas físicas ou jurídicas, ou a dirigentes de empresas e a seus parentes ou dependentes são dedutíveis na apuração da CSLL.

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Ano-calendário: 2007, 2008

MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA NÃO PAGA.

Constatada a falta ou a insuficiência de recolhimento mensal por estimativa, é devido o lançamento de multa exigida isoladamente. (Proc. 10680.721852/2011-47, Ac. 1201002.030, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 23/02/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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