Informativo

16 de março de 2018

ICMS/RS. Prazo de parcelamento de ICMS informado em guia para contribuinte enquadrado nos EM DIA e REFAZ do Estado.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 013/18.
(DOE 13/03/18)

Porto Alegre, 9 de março de 2018.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIII do Título III, o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.1.1 – Para os contribuintes que possuam créditos parcelados pelos programas especiais instituídos pelos Decretos nos 49.714/12, “EM DIA 2012”, 50.785/13, “EM DIA 2013”, 52.091/14, “EM DIA 2014”, 52.532/15, “REFAZ 2015”, e 53.417/17, “REFAZ 2017”, o ICMS devido e declarado em DeSTDA, GIA, GIA-SN ou GIA-ST, relativo a fatos geradores ocorridos após a formalização do acordo, poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, incluída a prestação inicial.”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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