Informativo

16 de março de 2018

Lançamento de IRPJ. Recomposição da apuração do imposto a pagar. Compensação do saldo negativo.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Exercício: 2011

APURAÇÃO DO IMPOSTO NO LANÇAMENTO. DEDUÇÃO DO SALDO NEGATIVO DO PERÍODO.

Na hipótese de a autoridade fiscal ter calculado o imposto a ser lançado diretamente a partir do valor tributável da infração, sem a recomposição da apuração do imposto a pagar, é necessária e obrigatória a dedução do montante apurado no período a título de saldo negativo, desde que tal crédito não tenha sido objeto de utilização em pedido de restituição ou em declaração de compensação. (Proc. 16327.720175/2016-60, Ac. 1402002.836, Rec. de Ofício, CARF, 1ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 26/01/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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