Informativo

29 de março de 2018

ICMS. Saída de produtos integrantes da cesta básica, importadas de países signatários do GATT. Base de cálculo reduzida. Repetição de indébito. Possibilidade.

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES COM PRODUTOS INTEGRANTES DA CESTA BÁSICA ESTADUAL. ALÍQUOTA INCIDENTE. 12%. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. APLICABILIDADE AOS PRODUTOS IMPORTADOS DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO E. STJ.

1. As operações autuadas referem-se à saída de produtos integrantes da cesta básica estadual, situação que possibilita a redução da base de cálculo, conforme previsão legal contida no art. 10, §10, da Lei Estadual n. 8.820/89.

2. O Acordo Geral para Tarifas e Comércio (GATT), atual Organização Mundial do Comércio, garante tratamento tributário igualitário entre o produto importado e o produto similar nacional.

3. Entendimento firmado no STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência n° 696.713 RS, de que o benefício tributário dado aos produtos integrantes da cesta básica alcança as mercadorias importadas de países signatários do GATT.

4. Hipótese que se mostra cabível a repetição do indébito, porquanto o próprio contribuinte importador recolhe o tributo a maior e, posteriormente, estorna parte do valor quando da tomada do respectivo crédito na escrita fiscal, por efeito da aplicação do benefício na operação interna subsequente, não havendo, desse modo, repasse do ônus tributário. Inaplicabilidade do art. 166 do CTN. Precedente do e. STJ. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO À UNANIMIDADE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, POR MAIORIA. (AC 70075141697, TJRS, 1ª Cciv, Rel. Sergio Luiz Grassi Beck, j. 23/03/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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