Informativo

Notícias RFB, 11 de maio de 2018

Receita Federal edita norma considerando o novo prazo de adesão ao PRR.

A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi prorrogada para 30 de maio.

publicado: 08/05/2018 09h00 última modificação: 08/05/2018 08h59

Foi publicada, no Diário Oficial de ontem, a Instrução Normativa RFB nº 1.805, de 2018, em função da publicação da Medida Provisória nº 828, de 27 de abril de 2018, modificando a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 2018, para adequar o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) à nova data estabelecida, 30 de maio de 2018.

A norma também revoga o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 880, de 2008, tendo em vista que o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) não está adaptado para calcular a contribuição previdenciária devida com base na nova alíquota estabelecida pelos arts. 14 e 15 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e que as regras de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) estabelecidas no dispositivo precisaram ser revistas.

A nova orientação para o preenchimento, na GFIP, das informações relativas à contribuição social decorrente de comercialização de produção rural em conformidade com a nova alíquota encontra-se disciplinada no Ato Declaratório Executivo Codac nº 6, de 4 de maio de 2018

Notícia RFB

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1805, de 04 de maio de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 07/05/2018, seção 1, página 40)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=91863

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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