Informativo

18 de maio de 2018

Contribuições devidas ao SAT/RAT e a terceiros. Primeiros quinze dias de afastamento por doença, aviso prévio indenizado e abono de férias (terço constitucional).

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DO EMPREGADOR. PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO POR DOENÇA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ABONO DE FÉRIAS. REFLEXOS. SAT/RAT. TERCEIROS. GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO.

1 O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu as teses 738, 478 e 479, no sentido de que os pagamentos a empregados referentes aos primeiros quinze dias de afastamento por doença, ao aviso prévio indenizado e ao abono de férias (terço constitucional) têm natureza de indenização, razão pela qual sobre essas verbas não incidem as contribuições devidas ao SAT/RAT e a terceiros.

2 Incide contribuição ao SAT/RAT e a terceiros sobre a gratificação natalina (décimo terceiro salário) proporcional ao aviso prévio indenizado.

3 O direito de compensação abrange os valores destinados ao SAT/RAT e a terceiros. (Ap.RN 5005504-85.2017.4.04.7200, TRF4, 1ª T, Rel.  Juiz Federal Marcelo De Nardi, vu, juntado aos autos em 18/04/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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