Decreto nº 19.983 DE 04/05/2018.
Publicado no DOM – Porto Alegre em 11 maio 2018
Inclui o § 2º, renumerando o parágrafo único para § 1º, altera os incs. X, XIV e XVII e inclui os incs. XXI, XXII e XXIII no § 1º, e inclui os §§ 3º a 4º, todos no art. 14; inclui os arts. 18-A a 18-D; inclui o inc. XXII no caput do art. 39; altera a al. a do inc. I e a al. a do inc. II do § 1º do art. 96; altera o art. 280; inclui o art. 284-A; altera o art. 300; e altera a Lista de Serviços constante do Anexo I; todos do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), adequando o Decreto às novas regras de incidência e alíquotas do imposto e à nova multa por descumprimento de obrigação acessória, já inseridas na Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973; dispondo sobre a aplicação de penalidades ao sujeito passivo que cometer infrações à legislação tributária, referentes ao ISSQN; e adequando as hipóteses de reclamação à regra prevista no art. 62, inc. II, da Lei Complementar nº 7, de 1973.