Informativo

8 de junho de 2018

IRPJ e CSLL. JCP. Usufruto. Nua-propriedade. Inexistência de omissão de receitas.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012

USUFRUTUÁRIOS. TITULARES DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DE RECEITAS PELA NUA-PROPRIETÁRIA DAS AÇÕES.

Em virtude da reserva de usufruto dos direitos econômicos, a titularidade dos rendimentos provenientes dos JCP é dos usufrutuários das ações, razão pela qual não há que se falar no reconhecimento de receitas dos JCP pela nua-proprietária.

USUFRUTO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TRIBUTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

No caso dos rendimentos pagos ou creditados a título de juros sobre capital próprio, o legislador tributário deixou de atribuir ao instituto do usufruto efeitos tributários específicos, o que implica remeter o intérprete aos efeitos típicos decorrentes do direito privado. (Proc. 16327.721155/2014-44, Ac. 1402002.445, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 10/04/2017)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar