Informativo

8 de junho de 2018

PIS e Cofins não-cumulativos. Incentivos fiscais concedidos pelos Estados.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL  – COFINS.

Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011

PIS. NÃO-CUMULATIVO.

BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL ESTATAL. ICMS DIFERIDO.

Não integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS não-cumulativos os valores relativos aos incentivos fiscais concedidos pelos Estados da Federação à pessoa jurídica, sob a forma de crédito presumido de ICMS, por não se enquadrarem no conceito de faturamento ou receita bruta.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.

Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011

PIS. NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL ESTATAL. ICMS DIFERIDO.

Não integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS não-cumulativos os valores relativos aos incentivos fiscais concedidos pelos Estados da Federação à pessoa jurídica, sob a forma de crédito presumido de ICMS, por não se enquadrarem no conceito de faturamento ou receita bruta. (Proc. 11516.720935/2014-26, Ac. 9303006.774, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 16/05/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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