Informativo

22 de junho de 2018

IRPJ. JCP referentes a períodos de apuração anteriores. Realocação dos valores tendo como base o próprio ano.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA  – IRPJ.

Ano-calendário: 2006

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ERRO DE BASE DE TRIBUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.

Se foi deliberado em Assembleia Geral Extraordinária que os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) a serem pagos em 2006 também comportariam valores referentes a períodos de apuração anteriores e se a fiscalização concluiu pela improcedência de pagamento sobre esses períodos anteriores, não cabe à recorrente tentar realocar os valores de JCP a pagar tendo como base o próprio ano de 2006, pois não foi essa a deliberação da Assembleia, mesmo que seu novo cálculo permita tal pagamento. Pedido que se afasta.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 2006

JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.

De acordo com art. 161 do CTN, sobre o crédito tributário incidem juros de mora. Como a multa de ofício integra o crédito tributário, também sobre ela devem incidir juros de mora. Pedido que se afasta. (Proc. 16327.001409/2010-81, Ac. 1401002.505, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 15/05/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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