Informativo

29 de junho de 2018

ICMS. RS. Substituição tributária interna. Empresas interdependentes. Nova hipótese de substituição tributária.

ICMS. AUDITORIA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA. EMPRESAS INTERDEPENDENTES. SAÍDAS DE MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTO ATACADISTA QUE RECEBEU MERCADORIAS DE EMPRESA INTERDEPENDENTE ESTABELECIDA EM UNIDADE DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIA DE PROTOCOLO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NOVA HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

Inequívoca a interdependência entre o sujeito passivo e sua fornecedora POTENZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Com base na autorização contida na Lei nº 8.820/89 (art. 33, I, “g”), o RICMS (art. 205, combinado com o art. 9º, inciso VI, todos do Livro III) determinou que, nos casos de recebimentos de mercadorias submetidas ao regime da substituição tributária (pneumáticos) por estabelecimento atacadista de empresa interdependente, fica estabelecida nova hipótese de substituição tributária, atribuindo-se ao estabelecimento deste Estado a condição de substituto tributário, na sistemática comumente denominada de refazimento da substituição tributária.

A responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelas operações subsequentes do estabelecimento atacadista localizado no Estado do Rio Grande do Sul, consiste em hipótese de substituição tributária interna, estabelecida no âmbito da competência tributária do ente federado.

Confirmadas as condições exigidas pela legislação para a nova incidência da substituição tributária, bem como a saída das mercadorias do estabelecimento da recorrente sem o cálculo e o recolhimento do ICMS-ST devido, não resta dúvida quanto ao descumprimento de obrigação tributária, com lesão aos cofres públicos perfeitamente demonstrada no acusatório, situação que aponta para a ocorrência de infração de natureza material condizente com a penalidade imputada pelo lançamento. Negado provimento ao recurso voluntário. Decisão por unanimidade. (AL 36504211, Ac. 108/18, Rec. 035/18,  Decisão da 1ª Instância  1331170139, TARF/RS, 2ª C, j. 21/03/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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