Informativo

Notícias RFB, 6 de julho de 2018

Receita Federal edita norma acerca da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

O objetivo é adequar o texto normativo às mudanças promovidas pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, conhecida como “Lei da Reoneração da Folha de Pagamento”.

publicado: 02/07/2018 15h07 última modificação: 02/07/2018 15h28.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje 02/07/18, a Instrução Normativa RFB nº 1.812, de 2018, a fim de adequar a IN RFB nº 1.436, de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), às mudanças promovidas pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, conhecida como “Lei da Reoneração da Folha de Pagamento”.

Essa Lei modificou a Lei nº 12.546, de 2011, passando a prever limite temporal para a sistemática da CPRB, que se encerrará em 31 de dezembro de 2020, excluindo várias atividades produtivas da modalidade de contribuição sobre a receita bruta e mantendo algumas, em certos casos, com alteração de alíquotas. Residualmente, a Lei também incluiu na sistemática a fabricação de alguns produtos antes não contemplados.

Essas modificações passarão a produzir efeitos a partir de 1º de setembro deste ano, conforme cláusula de vigência legal.

Notícia RFB

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1812, de 28 de junho de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 02/07/2018, seção 1, página 51)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=93026

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar