Informativo

13 de julho de 2018

Compensação de débitos de terceiros não se transformam em declarações de compensação. Inexistência de homologação tácita.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA  – IRPJ.

Ano-calendário: 1998

COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.

Os pedidos de compensação de débitos de terceiros não se transformam em declarações de compensação, não podendo assim se operar a homologação tácita.

SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. RECONHECIMENTO.

Reconhecida a compensação de estimativas mensais, os valores devem compor o saldo negativo do tributo no referido ano-calendário. (Proc. 10880.010408/99-16, Ac. 1201002.282, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 15/06/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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