Informativo

13 de julho de 2018

Contribuições previdenciárias. Educação superior. Cursos de capacitação ou qualificação profissional.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007

RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece em sede de Recurso Especial de matéria que não tenha sido objeto de impugnação e que, em virtude disso, não tenha sido analisada por ocasião do julgamento do recurso voluntário.

SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO EDUCAÇÃO DESTINADO AOS EMPREGADOS. NÍVEL SUPERIOR. CURSOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO.

A descrição prevista no art. 28, §9º, “t” da Lei 8212/91, admite a interpretação de que a educação superior estaria abrangida nos cursos de capacitação ou mesmo qualificação profissional até a edição da Lei nº 12.513, de 2011, que alterou o dispositivo, devendo a autoridade fiscal, apresentar o descumprimento da extensão a todos ou da desvinculação das atividades na empresa para respaldar o lançamento. (Proc. 10480.722303/2011-46, Ac. 9202006.578, Rec. Especial do Procurador e do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 20/03/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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