Informativo

13 de julho de 2018

IRPJ e reflexos. Arbitramento de lucro. Não cabimento.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 2011, 2012

ARBITRAMENTO DE LUCRO. NÃO CABIMENTO.

O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de apresentar à autoridade fiscal os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.

Erros pontuais identificados no Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque de um dos estabelecimentos da contribuinte, que representa cerca de 15% do faturamento global, não autorizam o arbitramento do lucro, ainda mais quando a verificação do custo de produção e a determinação do lucro real poderiam ter sidos realizados por meios próprios previstos em lei.

IRPJ. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.

Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao IRPJ é aplicável aos lançamentos reflexos (CSLL, PIS e COFINS). (Proc. 13864.720151/2016-35, Ac. 1201002.263, Rec. de Ofício, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 14/06/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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