Informativo

20 de julho de 2018

Multa por descumprimento de obrigação acessória. Decisão judicial reformada. Não exigência.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

Exercício: 2007

MULTA DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.

Não pode ser imposta multa punitiva em relação a período em que o sujeito passivo estava desobrigado a cumprir obrigação acessória por força de decisão judicial ainda que tal provimento venha a ser reformado posteriormente. (Proc. 10707.000670/2007-15, Ac. 1401002.389, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 12/04/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar