Informativo

20 de julho de 2018

Omissão de receitas. Compartilhamento de informações entre os Fiscos. Informações divergentes. Validade.

SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES.

Ano-calendário: 2006

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES NA FORMA DA LEI OU CONVÊNIO. LANÇAMENTO. VALIDADE.

É válido o lançamento de crédito tributário que tenha por base informações fiscais compartilhadas entre a administração tributária da União e a do Estado, na forma da lei ou convênio.

DEVOLUÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DE VISTA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.

Não há cerceamento de direito de defesa quando consta dos autos a indicação de que os livros e documentos entregues pela fiscalização foram devolvidos, bem como diante da possibilidade assegurada por lei de vista dos autos.

RECEITAS INFORMADAS AO FISCO ESTADUAL DIVERGENTES DAS INSERIDAS NAS DECLARAÇÕES ENTREGUES À RECEITA FEDERAL. OMISSÃO DE RECEITAS.

Caracteriza omissão de receitas a divergência entre os valores informados à administração tributária do Estado e os inseridos pelo sujeito passivo nas declarações apresentadas à Receita Federal. (Proc. 16643.000343/2010-29, Ac. 1301003.039, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 17/05/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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