Informativo

20 de julho de 2018

Planejamento tributário. Auto organização. Validade.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA  – IRPJ.

Exercício: 2011

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. AUTO ORGANIZAÇÃO.

A desqualificação de planejamento em que há auto organização societária procede se o motivo não for predominantemente fiscal, ainda que determinado negócio jurídico vise a redução da carga tributária, conquanto que se apoie em razões de ordem empresarial, destituídas de abuso de direito. (Proc. 16561.720239/2016-50, Ac. 1401002.650, Rec. de Ofício, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 12/06/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar