Informativo

14 de setembro de 2018

Súmula do STJ. Imunidade. Certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS). Natureza.

Súmula STJ 612: “O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.”

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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