Informativo

28 de setembro de 2018

PIS e Cofins. ISSQN. Inclusão na receita bruta.

Solução de Consulta Cosit nº 118, de 11 de setembro de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 25/09/2018, seção 1, página 25)  

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
ISSQN. INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; e Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.
ISSQN. INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integra a base de cálculo da Cofins tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=95129

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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